Por Maiara Colpani,

advogada (OAB-SP nº 303.674)

Nesta era cibernética que estamos vivenciando, e que se desenvolve em ritmo desenfreado, tem-se destacado, dentre as inúmeras novidades ascendentes do meio, o social commerce – saites de compras coletivas – onde o usuário, com extrema comodidade, adquire um cupom que lhe concede o direito a receber um desconto especial na aquisição de determinado produto ou serviço.

Tais descontos são possíveis em face da lei básica que rege o mercado oferta e procura que reúne inúmeras pessoas para alcançar o menor preço, tendo, à primeira vista, apenas o requisito de ser alcançado um número mínimo de…

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