Seria o Instagram solidariamente responsável pelo ressarcimento do prejuízo ao consumidor? A resposta não é tão simples, mas tratando-se de relação jurídica de consumo, impõe-se a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor

Por Priscila Esperança Pelandré

As novas práticas das relações de consumo pelo Instagram têm trazido à baila uma questão que tem se tornado comum nos dias de hoje, em que a facilitação demasiada da venda de produtos, sem um controle preventivo e efetivo pelo consumidor, tem permitido toda a sorte de desonestidades por parte de terceiros.

Interessados em fraudar e obter lucros fáceis, os golpistas muitas vezes utilizam…

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