A condição é válida para empresas que possuem contratos de Capital de Giro e Financiamento de Veículos e Máquinas (CDC), sem atraso no pagamento das parcelas, podendo ter suas parcelas recalculadas em até 180 dias de carência para pagamento, com incidência de juros durante esse período. A taxa de juros, garantias e seguros serão mantidos e os juros equivalentes ao novo período serão diluídos nas parcelas restantes e será cobrada tarifa de R$0,01 real para o aditamento do contrato, para contratos renegociados será cobrada a tarifa seguindo os valores do tarifário.

A condição está disponível para empresas com faturamento anual de…

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