O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou loja a pagar a quantia de R$ 6mil a um cliente a título de danos morais.

O cliente relatou que efetuou a compra de uma bicicleta na loja. Disse que se dirigiu ao setor de expedição da loja para embalo da mercadoria e foi informado que se tratava de mercadoria de mostruário e esta deveria ser levada sem qualquer embalagem. Ele argumentou que, de posse da nota fiscal comprobatória de pagamento e após ser autorizado pelo vendedor, retirou do estabelecimento a mercadoria. Quando se encontrava na rua, próximo…

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